Termos e condições

de compra

regulamento interno de adesão a planos de assistência e telemedicina unnico

O presente Regulamento foi elaborado em conformidade com Estatuto Social da Associação Privada Unnico, doravante denominada apenas “UNNICO”, e estabelecerá normas e regras a serem observadas por todos os associados e todos os órgãos, buscando sempre alcançar seus fins institucionais, de acordo com o disposto abaixo.

Esta é a edição do Regulamento da UNNICO criada pela Diretoria Executiva e aprovado em Assembleia Geral, com finalidade de estabelecer normas e regras a serem cumpridas por todos os associados, sob pena de não o fazendo, serem excluídos (perdendo os benefícios desta associação) de acordo com as normas que serão descritas abaixo e as contidas no Estatuto Social.

Nos temos do que dispõe o Estatuto da Unnico, a Diretoria executiva torna público o presente Regulamento Interno, cuja as normas devem ser cumpridas por todos os associados, sob pena de não o fazendo, serem excluídos da entidade, como dispostos nos os itens que seguem.

A Unnico nasceu da capacidade, iniciativa e auto-organização dos seus diretores e demais fundadores, com o objetivo de minimizar impactos causados pela voracidade do capitalismo, além de reduzir as exclusões sociais e desenvolver atividades e serviços de auxilio reciproco, no interesse dos Associados.

1. DOS OBJETIVOS DA ASSOCIAÇÃO

1.1- A Unnico é uma Associação Civil sem fins lucrativos, político-partidários, com duração por prazo indeterminado e ilimitado número de associados, constituída nos termos do artigo 5º, XVII, da Constituição Federal de 1988. É dotada de personalidade jurídica, inscrita no CNPJ 32.755.220/0001-11, constituída na forma de associativa, ou seja, uma reunião de pessoas com fins comuns, de acordo como o artigo 1º de seu Estatuto, e em nenhuma hipótese poderá ser confundida com sociedades empresárias mercantis. Na forma Associativa, atua pelo princípio da livre filiação, onde todos são iguais em direitos e deveres, constituindo assim, ponto de partida para um modelo justo e democrático, capaz de oferecer diversos programas de benefícios, podendo seus Associados gozarem de condições especiais em vários setores.

1.2- A Unnico objetiva amparar os seus associados, proporcionando através de convênios, contratos ou acordos, à manutenção da vida individual; principalmente em atendimentos voltados a população carente em áreas de extrema necessidade e que deveriam ser acesso comum e de qualidade a todos os cidadãos, bem como, a prevenção de seus bens indicados e aderidos aos programas da entidade, visando mantê-los em ordem e em perfeito uso.

Parágrafo 1º: A Associação tem como objetivo maiores e preponderantes.

I.Incentivar, aderir e ou promover de benefícios voltados a itens de necessidade básica de saúde individual; II.Incentivar, aderir e ou promover programas sociais;

  • Incentivar, aderir e ou promover a assistência social- atendendo a todos públicos interessados, incluindo: crianças, adolescentes, jovens, adultos, homens, mulheres, idosos, portadores de deficiência e todas as minorias da sociedade;
  1. Celebrar convênios, acordos e ou contratos com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, visando ao incentivo e ou promoção da saúde e de qualidade de vida e bem estar dos associados e também a toda
  2. Promover gratuitamente a saúde como um todo, incentivando ações que incluam os segmentos carentes da população em benefícios voltando ao bem estar dos indivíduos e das famílias; Promover ações, programas e ou atividades direcionadas a consecução dos objetivos constantes deste estatuto.

2. DA ADESÃO AOS ASSOCIADOS

2.1- Para adesão dos associados que desejarem usufruir dos benefícios oferecidos pela Unnico, serão exigidos os seguintes documentos, devendo o interessado ser plenamente capaz, nos termos do Código Civil:

I.I. Se pessoa física: Cópia do documento de identidade, CPF, e comprovante de residência (emitido em até 60 dias antes da data de adesão).

  1. Se pessoa Jurídica: Cópia do Contrato/Estatuto Social e última alteração (se consolidado), ata de constituição, comprovante de endereço, RG, CPF e comprovante de residência do sócio administrador, além da relação dos funcionários e respectivos documentos pessoais que serão incluídos nos benefícios oferecidos pela associação.
  • Indicação por um membro ativo, quando a diretoria entender necessário.

2.2 – O associado que prestar informações inexatas ou falsas, ou mesmo omitir informações que possam influenciar na aceitação da proposta de adesão Unnico, poderá ser excluído dos quadros da Associação e perderá todos os benefícios.

2.3- A Unnico poderá rejeitar propostas de adesão, observando o interesse dos demais associados, em até 30 dias após o recebimento de toda a documentação, restituindo o valor pago no ato da adesão, por meio de depósito bancário, na conta do titular do beneficiário, e toda a documentação pertinente ficará à disposição, para retirada na sede da Unnico.

3. ACEITAÇÃO, VIGÊNCIA, CARÊNCIA E FIDELIDADE

3.1- O associado passará a usufruir dos benefícios pela Unnico e de mais benefícios fornecidos por um meio da rede conveniada 48 (quarenta e oito) horas após a validação do plano feito através do telefone (31) 3058-0177 e aprovação da adesão pela Diretoria Executiva, observando-se o prazo de carência de alguns benefícios.

  • –Após o pagamento da adesão, fica ajustado um período de carência de 90(Noventa) dias para que o associado utilize o Funeral e 60(sessenta) dias para que o novo associado possa utilizar os benefícios de consultas e exames com 100% de desconto, sendo que poderá utilizar até 70% de descontos em exames, descontos em medicamentos, 25% de desconto em odontologia, Clube de Benefícios.
  • – Todas as consultas são pré-agendadas pela Central Unnico e em até 48 horas retornamos com os dados da A Unnico não oferece serviço de URGÊNCIA/EMERGÊNCIA, caso o Associado queira Consultar nos Pronto Atendimento da rede credenciada, o mesmo deverá pagar o valor que varia de R$50,00 a R$85,00 pelo atendimento.
  • – Para as demais consultas que não são cobertas pela Assistência Ouro o Associado pagará o valor de R$50,00 (Cinquenta Reais) para as consultas com Alergista, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Gastroenterologia, Neurologista, Oftalmologista, , Psicologia, Psiquiatria e Pneumologista.

3.5- O associado que adquirir a Assistência Ouro Individual e desejar utilizar dos benefícios de consultas antes da carência, aplicará o mesmo citado na Cláusula 3.3. 3.6- Ainda que haja antecipação do pagamento das mensalidades, o período de carência não será reduzido para consultas e exames 100% gratuitos.

3.6- A proposta de admissão de novos associados poderá ser recusada em até 07(sete)dias pela Unnico, contados a partir da data do seu recebimento. A eventual recusa o motivo desta serão informados ao associado por meio de carta ou e-mail, enviado ao endereço constante na proposta. Nesse caso, os eventuais valores pagos a título de adesão serão devolvidos, sendo descontados eventuais valores devidos por prestações de terceiros.

3.6.1- O associado tem direito de cancelar sua adesão em 07(sete) dias e receber de volta o valor pago a título de adesão ,com os devidos descontos. Em caso de desistência após 07(sete)dias e antes de completado o primeiro mês, o associado não terá direito ao recebimento da quantia paga por adesão e serviços recebidos.

3.7- A vigência dos benefícios estará automaticamente suspensa após o vencimento da cobrança mensal , se não estiver paga até a data de pagamento estipulada no boleto bancário emitido. 3.7.1- Após o pagamento do boleto em atraso, os benefícios serão restabelecidos assim que houver o cumprimento do período de carência por atraso. Sendo que para cada um dia de atraso, um dia de carência será acrescido até o período de 60 dias, podendo o associado ter seu contrato suspenso, cancelado, ou tendo o associado que aguardar o prazo interno para reativação em determinados benefícios de acordo com suas particularidades.

3.8- Os benefícios poderão ser alterados e/ou suspensos de acordo com a disponibilidade ou indisponibilidade de cada região, em caráter provisório e/ou permanente.

3.9- A exclusão do associado do corpo social obedecerá ao disposto no Estatuto da Unnico, cabendo a decisão à Diretoria Executiva, observando direito de ampla defesa, sempre garantindo o bem estar da associação. Participação nos rateios do mês subsequente, respeitando-se o prazo mínimo de vigência estipulado.

3.10- O associado que desejar se desligar da Unnico deve quitar suas pendências, caso existentes, e solicitar por e-mail ou pela nossa Central de Atendimento em até 15 (quinze) dias antes do vencimento do próximo boleto, evitando sua participação nos rateios do mês subsequente, respeitando-se o prazo mínimo de vigência estipulado. Caso o associado solicite o cancelamento, não poderá mais utilizar nenhum benefício do clube.

3.11- Após a utilização dos benefícios de consultas, exames gratuitos e ou qualquer outro benefício disponível no clube de benefícios, fica o associado obrigado a permanecer vinculado à associação, arcando com a coparticipação mensal, pelo período de 6 (seis) meses, a contar da última utilização do benefício (realização da última consulta, exame, etc). Caso o Associado cancele e não cumpra o prazo mínimo de permanência, deverá pagar as parcelas até que complete os meses. Não havendo manifestação por escrito em sentido contrário, ocorrerá a renovação automática do vínculo associativo.

3.12- O associado arcará com todas as despesas ocorridas até o dia do seu efetivo desligamento.

3.13 – Por não se tratar de uma empresa mercantil, mas sim de associação sem fins lucrativos, não há que se falar em devolução de qualquer dos valores investidos. Ainda que o associado não tenha utilizado os benefícios assistenciais, esses estiveram sempre disponíveis ao associado, portanto, cumprida a obrigação da associação.

3.14. O não pagamento das coparticipações mensais não caracteriza a desfiliação imediata, mas caracteriza a inadimplência com o grupo, tendo a Unnico o direito de efetuar a cobrança e posterior negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito, conforme disposto no seu Estatuto.

4- ADESÃO E PAGAMENTOS

4.1- A título de adesão à Unnico e direito ao uso dos benefícios ofertados, o associado pagará à Associação o valor da coparticipação mensal, referente à contratação de sua cota, pago diretamente à Unnico.

4.2- Os pagamentos das coparticipações mensais, poderão ser efetuadas por meio de cartão de crédito, transferências bancárias ou por boletos bancários que serão fornecidos pela Associação.

5- OBRIGAÇÕES DO ASSOCIADO

5.1- O associado terá de manter as mensalidades rigorosamente em dia, caso contrário, terá o seu direito de usufruir dos benefícios, suspenso ou cancelado, não podendo ser atendido pela rede conveniada e situação de inadimplência.

5.2- O associado deverá manter atualizado junto à Unnico todos os dados de cadastro, devendo solicitar eventuais alterações junto à Central de Atendimento.

5.3- O associado deverá entrar em contato por telefone ou Whatsapp junto à Central de Atendimento para obter informações sobre a rede conveniada e solicitação de serviços.

5.4-Em caso de inclusão de um novo benefício, o associado deverá pagar uma taxa extra, de acordo com a tabela vigente para o plano adquirido, observando-se também, com relação ao novo.

5.5- As consultas marcadas/agendadas pelo associado somente poderão ser canceladas sem ônus ao mesmo, no prazo de 48 horas, que antecedem a data da consulta agendada. Em caso de descumprimento desse prazo, a marcação de novas consultas estarão suspensas pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis.

Parágrafo Único: Se o contratante/associado não quiser, ou não puder esperar pelo prazo de suspensão acima definido, poderá então, efetuar o pagamento no valor de R$30,00 (trinta reais), diretamente na sede da associação, para liberação da referida suspensão. Feito isso, poderá marcar novas consultas, imediatamente.

5.6- Antes da contratação de qualquer Benefício(combo) o associado deve ligar em nossa central e se informar dos locais de atuação e disponibilidade do serviço contratado em sua região.

5.7- O Associado tem por obrigação ler todas as cláusulas deste Estatuto, Critério de Atendimento, e se possível informar em nossa Central de Call Center sobre detalhes e particularidades de todos benefícios e atendimentos oferecidos.

6- OBRIGAÇÃO DA UNNICO

6.1- Estando o associado em dia com suas obrigações, a Unnico disponibilizará vantagens em descontos ou serviço em toda a rede conveniada devidamente cadastrados.

6.2- A Unnico deverá disponibilizar atendimento pela Central de Relacionamento, por meio do telefone (31) 3058-0177.

7- DOS BENEFÍCIOS OFERTADO PELA UNNICO

7.1- O objetivo da Associação, conforme descrito no item1.2, é amparar os seus associados, por meio de contratos ou acordos com empresas conveniadas, fornecendo vantagens em desconto ou serviços proporcionado a manutenção da vida individual e a preservação de seus bens indicados e aderidos aos programas da entidade, visando mantê-los em ordem e em perfeito uso.

7.2- O objetivo da Unnico será concretizado por meio da oferta de descontos ou serviços com a rede conveniada aos associados corretamente inscritos na adesão, sempre com qualidade, rapidez e segurança.

7.3- Os associados terão direito a vantagens, descontos e serviços, conforme o plano , correspondente a sua cota (Combo), exposto com detalhes no anexo, que faz parte integrante de contrato.

7.4- Cada cota (Combo) adquirida pelo associado corresponderá aos seus benefícios e rede conveniada, de acordo com o seguinte valor: Assistência à Saúde Ouro Individual (R$59,90 Mensal).

7.5- A Unnico não é plano de saúde, não é seguradora de qualquer espécie, por isso não se responsabiliza por qualquer reembolsos e o associado por conta própria contratar algum outro prestador de serviço, independente do tipo de plano (combo) ou do serviço contratado.

7.6- A Unnico não se responsabiliza por qualquer erro de atendimento de prestadores de serviço, sendo que cada empresa e ou parceria credenciada, assume individualmente suas responsabilidades com atendimentos direitos, sendo a Unnico, apenas uma facilitadora e intermediadora de benefícios, levando acessibilidade ao associado.

8- PAGAMENTOS

8.1- Os valores totais gastos decorrentes dos benefícios ofertados serão cobrados mensalmente por meio de cartão de crédito recorrente ou 12x (essa opção o Associado deverá permanecer por 12 meses na Assistência) e no boleto bancário/ mensal a ser enviado para o endereço do associado cadastrado junto a Unnico, devendo ser pago até a data limite fixada no documento.

8.2- O não recebimento do boleto bancário pelo associado até a data limite para o seu pagamento não exime o associado do pagamento, cabendo ao mesmo obter uma Segunda via diretamente na sede Unnico, ou através da Central de atendimento, que poderá envia-los por e-mail, caso assim seja solicitado.

8.3- O não pagamento do boleto até a data limite para tanto acarretará na imediata suspensão do direito de usufruir dos benefícios e vantagens.

8.4- Em caso atraso no pagamento, a Unnico se reserva ao direito de cobrar acréscimos de multa de 10% do valor devido, e juros de 0,33 ao dia de inadimplemento. Sendo que todos os encargos decorrentes do atraso, sejam eles de qualquer natureza, aqui não especificados, correrão por inteira responsabilidade do associado.

8.5. Face a inadimplência, ocorrerá a inscrição do nome e CPF e/ou CNPJ do associado nos cadastros de proteção ao crédito, sendo que a retirada está condicionada ao pagamento de todos os débitos existentes.

9- DO DESLIGAMENTO DO ASSOCIADO

9.1- O desligamento do associado poderá ser realizado pela Unnico em caso de inadimplência reiterada ou por informações cadastradas falsas.

9.2- Ao término do prazo, a permanência do associado será renovada automaticamente desde que não haja manifestação em contrário por qualquer das partes.

9.3- O desligamento do associado não gera direito algum a ressarcimento de valores pagos, sendo as mensalidades pagas, revertidas em favor do capital da Associação.

10– DA REDE CREDENCIADA E DOS BENEFÍCIOS

10.1– “LE CUPON” – A Unnico oferece através da Le Cupon, um Clube de Descontos com diversas parcerias e descontos exclusivos em lojas físicas e virtuais de todo o país. O associado encontrará em nosso site e as apresentações “Guia Unnico” e “Manual Unnico” um passo a passo de como utilizar a plataforma. (Baixe o app Le Cupon no Google Play ou App Store > Crie sua conta inserindo seu número de CPF > Ative o cupom e ganhe o desconto na hora).

10.1.1- Após 48 (quarenta e oito) horas do primeiro pagamento, o associado poderá acessar o aplicativo Le Cupon para utilizar os descontos em todas as lojas parceiras.

10.2- A nossa Rede Conveniada está disponível em nosso site, podendo variar de acordo com a disponibilidade e localidade.

10.3– “ASSISTÊNCIA FUNERAL” – Com a Assistência Funeral você garante tranquilidade em um momento tão delicado. Apenas com um telefonema, um profissional capacitado resolverá as formalidades administrativas, até o sepultamento ou cremação. O Serviço de Assistência Funeral visa a realização do funeral do Segurado falecido no valor de R$3.000,00.

10.3.1- A carência para o Plano de Assistência Funeral possui a data carência de 90 (noventa) dias (a partir do pagamento da primeira mensalidade).

10.3.2– Trata-se de cobertura individual, com abrangência para o titular até 69 (sessenta e nove) anos. Os serviços de assistência funeral terão extensão em todo o território brasileiro.

10.3.3 – Na hipótese da ocorrência de óbito do Segurado e após a liberação do corpo pelos órgãos competentes, um membro da família ou um porta voz devidamente credenciado deverá contatar a Central de Atendimento no número 0800 6002851, comunicando o falecimento. Após a Prestadora conferir as informações, comunicará a funerária credenciada ou autorizada no município, para que seja providenciado tudo que for necessário para a execução do funeral.

10.3.4- Os custos dos serviços descritos/incluídos correrão por conta exclusiva da Prestadora de Ser viços que arcará integralmente com todas as despesas decorrentes da assistência funeral, limitados os gastos de acordo com o plano contratado. Os valores que excederem os limites estabelecidos serão de responsabilidade da família. Não serão reembolsados os casos de despesas não comunicadas e aprovadas previamente pela Central de Atendimento.

10.3.5– Não está coberto pela Assistência Funeral: Qualquer ocorrência não associada aos itens e situações mencionadas nas Definições Gerais e Descrição dos Serviços;
• Serviços não caracterizados como emergenciais, exceto para os casos de serviços de conveniência, desde que claramente definidos;
• Prestação de serviços que não tenham sido solicitadas através da central de atendimento;
• Qualquer custo assumido pelo cliente, e sem a prévia autorização da central de atendimento;
• Situações em que seja constatada má fé por parte do cliente na utilização dos serviços;
• Aquisição de jazigo;
• Exumação de corpos que estiverem no jazigo quando do sepultamento;
• Localidades onde a legislação não permitir que o serviço de assistência intervenha;
• Desaparecimento do SEGURADO em acidente, qualquer que seja a sua natureza, implicando “morte presumida”; a assistência não se estenderá em buscas, realização de provas, bem como as formalidades legais e burocráticas;
• Despesas decorrentes da confecção, manutenção e/ou recuperação de jazigos;
• Serviços solicitados em decorrência de atividades criminosas, ilícitas ou dolosas por parte pelo usuário.

10.4- “TELEMEDICINA” – Após 48 (quarenta e oito) horas do primeiro pagamento, a Assistência disponibilizará o pronto atendimento médico através de vídeo chamada.

10.4.2- O Associado deverá entrar em contato com a central de atendimento 0800 6002851 para solicitar a consulta. A central enviará um link de acesso por SMS e/ou e-mail do paciente, onde o mesmo tem até 1 hora para acessá-lo e realizar a consulta.

10.4.3- Durante o atendimento é possível receber receituários médicos para compra de medicamentos e solicitação de exames de acordo com a necessidade apontada pelo médico responsável. O serviço de telemedicina estará disponível 24 horas por dia para atendimento de casos não emergenciais realizados por médicos devidamente registrados no conselho de medicina de seus estados de atuação.

10.4.4- Ocorrendo qualquer decisão de autoridade competente que torne a telemedicina impossível de ser prestada, ilegal ou sua continuidade impraticável, o serviço será suspenso sem aviso prévio pela Assistência

10.5 – SEGURO MORTE ACIDENTAL Invalidez Permanente Total ou Parcial

O seguro AP Premiado é um produto com a garantia de proteger o cliente, trazendo conforto e tranquilidade através de exclusiva cobertura em caso de acidente que garante ao segurado o pagamento da importância de R$5.000,000 (Cinco Mil Reais), em caso de ocorrência de evento coberto.

Considera−se como acidente pessoal o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesãoo física que, por si só, e independentemente de qualquer outra causa, tenha como consequência direta a Morte ou Invalidez Permanente Total ou Parcial do segurado, ou que torne necessário o tratamento médico. TIPOS DE COBERTURA

As coberturas básicas do seguro AP é a Morte por Acidente (MA), Invalidez Permanente Parcial ou Total por Acidente (IPA) e Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA)

11– DAS CONSULTAS, EXAMES E VALORES RESPECTIVOS

  • – Consultas e Exames Gratuitos

Ocorrerão gratuitamente, , os seguintes exames e consultas:

a)Consultas/ Especialidades: Clínico Geral; Cardiologia; Dermatologia; Endocrinologia; Ginecologia; Pediatria; Ortopedia; Otorrinolaringologia; Nutrição e Urologia. b)Exames: Fezes(parasi- tológico) Glicose, Hemograma e Urina rotina.

  • – CONSULTAS DE VALOR FIXO

Ocorrerão mediante o pagamento da taxa fixa de R$50,00 (cinquenta reais):

a) Consultas/ Especialidades: Alergista; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Gastroenterologista; Neurologista; Oftalmologista; Psicólogo; Psiquiatra; 11.3– OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

  1. As consultas com cobertura de 100% de desconto são marcadas através da nossa Central de Atendimento ao Associado.
  2. As atendentes da Unnico marcarão na data e na clínica mais próxima, para maior agilidade e Para marcar sua consulta é preciso ligar no telefone ou através do Whatsapp.
  3. Os exames de fezes (parasitológico), urina rotina, glicose e hemograma completo, serão agendados pelo próprio associado, basta ligar no telefone ou através do Whatsapp e se informar sobre os

11.4- As consultas são pré-agendadas pela nossa Central, onde o Associado realiza a solicitação através do número (31) 3058-0177, ligação ou Whatsapp, basta informar nome, especialidade e melhor horário.

12– OBSERVAÇÕES GERAIS

12.1- As consultas serão agendadas em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da solicitação.

12.2- Somente as consultas serão agendadas pela Unnico, sendo que os exames gratuitos e pagos (com desconto) serão agendados pelo associado diretamente na rede credenciada.

12.3- A carteirinha virtual será enviada em até 48 (quarenta e oito horas) e a carteirinha física em até 30 (trinta) dias úteis.

12.4- A Unnico Saúde não possui emergência, mas oferece pronto atendimento conforme disponibilidade das Clínicas credenciadas.

13- DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1- Os casos omissos no presente Regimento serão analisados pela Diretoria Executiva, sendo a decisão levada ao conhecimento da Assembleia Geral subsequente ao saneamento da omissão, após a ciência e retificação, as decisões terão força normativa e deverão ser aplicadas a todos os casos semelhantes e análogos, no que for aplicável.

13.2- O associado declara que todas as informações prestadas por ele à Unnico são verdadeiras e, caso fique comprovada a inveracidade de qualquer informação ou declaração emitida pela associado, o mesmo será imediatamente excluído do corpo social da Associação.

13.3- Todos os associados declaram que leram e tem pleno conhecimento de todas as normas contidas neste Regulamento e no Estatuto Social da Unnico, e que aceitam todas as condições estabelecidas nestes documentos para associaram-se.

13.4- O presente Regulamento foi elaborado em conformidade com a legislação em vigor. 14– ENDEREÇO, CONTATOS E REDES

  1. a) Endereço: Petit, 771, Boa Vista – Belo Horizonte-MG
  2. b) Contato: (31)3058-0177
  3. E-mail: atendimento@unnicosaude.com.br
  4. Site: unnicosaude.com.br
  5. Redes Sociais: @unnicosaude

15- DO FORO

15.1- Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte-MG, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas das associação, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. Li e concordo

regulamento interno de adesão a planos odontológicos unnico

Tipo de Contratação: Individual

Segmentação Assistencial: Exclusivamente Odontológica

Área Geográfica de Abrangência: Nacional

Declarações do CONTRATANTE:

Sirvo-me da presente para autorizar e contratar:

Plano odontológico por mim optado.

  1. Havendo a possibilidade de alteração de plano de benefícios para outro que ofereça maior ou menor número deeventos cobertos, quaisquer solicitações nesse sentido serão estendidas, necessariamente, para todo o
  2. O valor da taxa mensal será reajustado a cada 12 (doze) meses na forma e nas condições determinadas no contrato de plano odontológico, celebrado com a NOME DA ASSOCIAÇÃO .
  3. Perante a Unnico Clube de Benefícios e perante terceiros, sou o(a) único responsável pela correta utilização do plano odontológico ora adquirido, respondendo integralmente pelos atos por mim ou por qualquer de meus dependentes e
  4. Em caso de dúvidas sobre oplano odontológico, deverei entrar em contato com a Odonto System SAC 0800 071 7110 ou 4002-2505.
  5. Em caso de dúvidas sobre pagamentos, deverei entrar em contato com a Unnico Clube de Benefícios.
  6. Estpu ciente que a carteirinha é enviada somente virtual através do email não tendo a carteririnha física.
  7. Estou ciente que a carência são de 30 dias uteis para utilização dos benefícios.
  8. Para aceitação, pela Unnico Clube de Benefícios , de meu pedido de exclusão do plano odontológico, deverei ter permanecido por um período mínimo de 12 (doze) meses, no plano odontológico.
  9. Estou ciente que se ao solicitar o cancelamento antes de 12 (doze) meses, são devidas 20% das demais parcelas a vencer, podendo Leck Platafoma de Benefícios Inteligentes proceder com cobranças e, também, com a inclusão dos débitos vencidos junto ao órgão de proteção ao crédito, conforme previsto em legislação
  10. Estou ciente que haverá renovação automática de minha adesão, por período igual, se não houver manifestação por escrito das partes em sentido contrário, até 30 (trinta) dias antes de seu
  11. Estou ciente de que minha inclusão naOdonto System, acontecerá em até 15 dias úteis após o cadastro via cartão de crédito ou 15 dias úteis após o pagamento da primeira parcela, quando a compra for via boleto bancário.
  • Estou de acordo que o uso contínuo (12 meses) do meu plano odontológico está vinculado ao pagamento regular das minhas parcelas conforme
  1. O CONTRATANTE declara ter acessado e lido o contrato de cobertura de assistência odontológica pessoa Física – EXECUTIVO (contrato registrado em cartório: 1º Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Juridicas de Macanaú/CE, Cartório Albuquerque, Microfilmado em 09/03/2015 sob o n° 438104 e Microfilmado em 10/07/2014 sob o nº 431294). Nas quais, lhe permitiu a leitura das cláusulas compreendendo-as

 

Autorizo á LECK PLATAFORMA DE BENEFICIOS INTELIGENTES a debitar no cartão de crédito, de n° acordado referente ao plano contratado.

 

Sem mais, subscrevo-me,

 

 

__________________________________________________                          

LECK PLATAFORMA DE BENEFICIOS INTELIGENTES